CONCURSO CULTURAL FOTOGRÁFICO

10º ARRAIÁ AÉREO – INSPIRANDO GERAÇÕES

REGULAMENTO

1. INTRODUÇÃO

1.1 O “Concurso Cultural Fotográfico do 10º Arraiá Aéreo – Inspirando Gerações” é promovido pela Fundação Astronauta Marcos Pontes – ASTROPONTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.921.322/0001-15, com sede na Capital do Estado de São Paulo, à Rua Mandiçununga, nº 195, conj. 04, Vila Sônia, CEP 05619-010.

1.2 O presente concurso é de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, sem distribuição de prêmios, nem vinculação à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

2. OBJETIVO

2.1 O “Concurso Cultural Fotográfico do 10º Arraiá Aéreo – Inspirando Gerações” tem como objetivo inspirar as pessoas para desenvolverem interesse pela fotografia, bem como para incentivar o desenvolvimento das habilidades artísticas dos participantes.

2.2 Para cumprir este objetivo, os participantes são convidados a explorar criativamente, como elementos de composição, as atrações do “10º Arraiá Aéreo – Inspirando Gerações”, que será realizado na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, nos dias 07 e 08 de junho de 2025.

3. CATEGORIAS

3.1 O concurso abrangerá 02 (duas) categorias distintas, sendo elas:

CATEGORIA 1: ATRAÇÕES AÉREAS – a categoria abrange as atividades aéreas do “10º Arraiá Aéreo – Inspirando Gerações”. Nesta categoria, estão contidas fotografias das aeronaves em demonstração aérea e em exposição estática durante o evento;

CATEGORIA 2: ATRAÇÕES E REAÇÕES – esta categoria pretende que sejam apresentadas fotografias registrando as emoções e expressões do público do “10º Arraiá Aéreo – Inspirando Gerações”. Dentro desta categoria, serão muito bem-vindas fotos de crianças, de famílias, de pessoas de todas as gerações, do público em geral, das atrações e dos parceiros solidários.

4. PARTICIPANTES

4.1. Como a prática e a paixão pela fotografia não têm limites nem idade, são admitidos como participantes fotógrafos profissionais e amadores, de quaisquer gerações, desde que tenham completado 18 (dezoito) anos até a data de inscrição e que sejam residentes e domiciliados em território nacional.

4.2 É vedada a participação dos jurados do presente concurso cultural fotográfico e de seus respectivos familiares. É igualmente vedada a participação dos funcionários, dos dirigentes, dos conselheiros e dos respectivos familiares da ASTROPONTES, bem assim dos voluntários que se dedicarem à organização e à realização do “10º Arraiá Aéreo – Inspirando Gerações” e respectivos familiares.

4.3 Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se “familiares” os descendentes e enteados, os ascendentes, os cônjuges e os companheiros.

4.4 Serão sumariamente desclassificadas as fotografias inscritas por participantes impedidos de participar deste concurso.

5. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Serão aceitas apenas fotografias que abordem as categorias acima descritas relacionadas ao “10º Arraiá Aéreo – Inspirando Gerações”, a ser realizado na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, nos dias 07 e 08 de junho de 2025.

5.2 Apesar de as categorias deste concurso cultural fotográfico estarem relacionadas ao “10º Arraiá Aéreo – Inspirando Gerações”, a participação no evento não é obrigatória, sendo completamente desnecessária qualquer comprovação de comparecimento a ele. Assim, esclarece-se que serão aceitas as inscrições de fotografias que forem produzidas nas adjacências do local onde o evento será realizado, desde que relacionadas às categorias propostas.

5.3 Para fins de inscrição, as fotografias enviadas pelos participantes devem ter entre 05 MB (cinco megabytes) e 10 MB (dez megabytes), nos formatos .JPG ou .PNG. A qualquer tempo, a ASTROPONTES poderá solicitar que o participante envie os arquivos digitais originais de qualquer fotografia inscrita.

5.4 São admitidas apenas fotos digitais, mas a criatividade do participante define se as fotos são coloridas ou em preto e branco.

5.5 Não serão aceitas inscrições de montagens fotográficas, nem a inclusão de efeitos, molduras, assinaturas, marcas d’água, datas ou outros dados.

5.6 As fotos poderão receber tratamento de luz, brilho, contraste, cor, matiz, saturação, nitidez, remoção de pequenos spots, reenquadramento ou assemelhados.

5.7 Queremos ver o poder criativo dos participantes, por isso as fotografias enviadas deverão ser de autoria deles próprios e não serão aceitas imagens geradas por inteligência artificial. Ao enviar sua inscrição, o participante declara a originalidade e a autenticidade das fotografias, que elas são de sua autoria e que não há qualquer restrição ou embaraço a seu eventual uso pela ASTROPONTES. A ASTROPONTES se reserva o direito de solicitar aos fotógrafos vencedores uma declaração para confirmar a competente autoria.

5.8 O participante é pessoalmente responsável pela autenticidade e autoria do material inscrito neste concurso cultural fotográfico e a ASTROPONTES não será responsável em caso de reclamação pela desatenção aos direitos de autoria, na hipótese de uso de fotografia de outros autores que não o titular da inscrição.

5.9 Na hipótese de recebimento de duas ou mais fotografias idênticas ou significativamente similares, análogas e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, quando encaminhadas por participantes distintos, ambas serão automaticamente desclassificadas deste concurso.

5.10 É de inteira responsabilidade do participante a defesa de eventual direito contra acusação de plágio ou imitação da fotografia apresentada neste concurso.

5.11 No caso de fotografias em que figurarem terceiros, que não o participante, pressupõe-se que o participante tenha providenciado a devida autorização de uso de imagem, ficando plenamente responsável por ela.

5.12 A ASTROPONTES poderá solicitar para o participante, autor da foto inscrita, a qualquer tempo, que envie o(s) Termo(s) de Autorização de Uso de Imagem preenchido(s) e assinado(s) pela(s) pessoa(s) que porventura aparecer(em) na foto inscrita e/ou por seus pais ou responsáveis legais, quando menores de 18 (dezoito) anos (modelos destes documentos estão disponíveis em https://astropontes.org.br/arraia-aereo/). Não será necessário enviar esses Termos no ato de preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição. O participante é responsável por sua guarda e pelo fornecimento de uma via original à ASTROPONTES sempre que for solicitado. A falta de fornecimento deste, quando assim solicitado, pode implicar na desclassificação da fotografia, a critério da ASTROPONTES.

5.13 A responsabilidade legal por eventuais processos judiciais relacionados às fotografias inscritas, inclusive em função da falta de autorização supramencionada, é exclusiva dos autores da inscrição, eximindo-se a ASTROPONTES e seus diretores de qualquer responsabilidade.

5.14 As fotografias não poderão conter nudez total e/ou parcial, referência à pedofilia, palavras, gestos ou imagens que incitem a violência, contrárias à moral e aos bons costumes e/ou à ordem pública, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa. Também não são admitidas fotografias que possam prejudicar o desenvolvimento de menores de idade, a dignidade das pessoas, estar defendendo qualquer tipo de crime ou, ainda, que tenha caráter político-social.

5.15 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as fotografias que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.

5.16 Igualmente, as fotografias que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, sexo, idade, nacionalidade ou origem étnica, entre outros, serão imediatamente desclassificadas deste concurso cultural fotográfico.

5.17 Os participantes e as fotografias que não cumprirem quaisquer dos requisitos do presente Regulamento serão automaticamente desclassificados.

5.18 Os participantes e respectivas fotografias serão igualmente excluídos do concurso, a qualquer tempo, em caso de fraude. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios estabelecidos neste Regulamento, as inscrições que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, bem como os casos que pretenderem burlar os termos deste Regulamento.

6. INSCRIÇÕES

6.1 O prazo de inscrições tem início no dia 03 de junho de 2025 e termina às 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 25 de junho de 2025.

6.2 As inscrições ocorrerão em duas etapas.

6.3 Na primeira etapa, o participante deve acessar a página eletrônica https://astropontes.org.br/arraia-aereo/ e preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, que contém itens de preenchimento obrigatório, e concordar com todos os termos e condições ali indicados.

6.4 A partir do dia 09 de junho de 2025, os inscritos na primeira etapa receberão um e-mail de confirmação da conclusão da primeira etapa.

6.5 Neste mesmo e-mail, serão enviados links para que os inscritos façam o envio de suas fotografias, sendo um link para cada categoria do concurso. O envio das fotografias consiste na segunda e última etapa das inscrições.

6.6 Os inscritos podem escolher participar de uma ou das duas categorias. São admitidas até 03 (três) fotografias por categoria, totalizando 06 (seis) fotos, e o envio de todas elas deve ser concluído dentro do período de inscrições.

6.7 Será admitido apenas um envio de fotografias por categoria, pelo mesmo inscrito. Caso o mesmo participante envie fotografias mais de uma vez para competir em uma mesma categoria, serão consideradas inscritas apenas as fotografias enviadas no primeiro envio, ficando sumariamente desclassificadas as demais.

6.8 Uma mesma fotografia só será admitida a concorrer em uma única categoria. Se o participante inscrever uma mesma fotografia em mais de uma categoria, a fotografia concorrerá apenas em uma delas, à escolha da organização.

6.9 Ao se inscrever, o participante manifesta sua total e irrestrita concordância com todos os itens do presente Regulamento, mediante indicação no campo próprio.

6.10 Excetuado o disposto no item 8.6 deste Regulamento, após o envio, em nenhuma hipótese será admitida a alteração, retificação, alteração e/ou exclusão do Formulário Eletrônico de Inscrição e da(s) respectiva(s) fotografia(s).

6.11 Todas as fotografias recebidas serão previamente analisadas por uma equipe da ASTROPONTES e, caso estejam de acordo com as condições de participação aqui estabelecidas, serão expostas na galeria do site do concurso, de acordo com a categoria selecionada pelo próprio participante no momento de seu envio. A ASTROPONTES se reserva o direito de não exibir todas as fotografias inscritas na galeria do site do concurso.

6.12 Apenas serão considerados participantes os candidatos cujas fotos forem enviadas com sucesso dentro dos prazos supra estabelecidos. As datas e horários de validação de envio serão as do próprio servidor utilizado pela ASTROPONTES.

6.13 Em hipótese alguma, a ASTROPONTES poderá ser responsabilizada por participações atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas, inválidas ou imprecisas por parte dos participantes, sendo tais causas, motivo de sua exclusão deste concurso.

6.14 Da mesma forma, tendo em vista as características do ambiente da Internet, a ASTROPONTES não se responsabiliza pela inscrição dos participantes e pelo envio, cadastramento e recepção das fotos que não forem concluídos a tempo, ou não forem realizadas por problemas nos computadores, servidores, linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações previstas no ordenamento jurídico, a exemplo das situações de caso fortuito e força maior. Por conseguinte, a ASTROPONTES fica eximida de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos.

6.15 O fornecimento de informações falsas e/ou incorretas e/ou incompletas no ato de inscrição poderá implicar na desclassificação do participante e da(s) respectiva(s) fotografia(s), a qualquer momento.

7. SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 Todas as fotografias recebidas durante o período de inscrições e desde que aceitas na forma especificada neste Regulamento, serão submetidas à análise de uma Comissão Julgadora, que escolherá as 05 (cinco) fotografias que melhor ilustrem cada uma das categorias definidas, sendo estas consideradas as vencedoras.

7.2 O julgamento das fotografias será realizado por uma Comissão Julgadora composta por 04 (quatro) jurados de livre escolha da ASTROPONTES.

7.3 As fotografias serão avaliadas quanto aos seus aspectos técnicos, à beleza, composição, forma, originalidade, qualidade cultural e quanto à capacidade de comunicar a categoria sem o auxílio de texto.

7.4 As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, reservando-se a ela todos os direitos que se fizerem necessários, não cabendo recurso posterior por parte dos participantes.

7.5 Os titulares das fotografias consideradas vencedoras, bem como aquelas que, a critério da Comissão Julgadora, merecerem menção honrosa, receberão um certificado de participação. O certificado de participação consiste na própria fotografia impressa em papel fotográfico, autografada pelo Astronauta Marcos Pontes e pelos membros da Comissão Julgadora. Além disso, referidas fotografias serão expostas em local adequado durante a próxima edição do Arraiá Aéreo – Inspirando Gerações e/ou em outros locais de livre escolha da ASTROPONTES.

7.6 A divulgação das fotografias vencedoras e dos nomes dos respectivos autores, será realizada no dia 23 de outubro de 2025 (Dia do Aviador), através do site https://astropontes.org.br/arraia-aereo/concurso, nos perfis da ASTROPONTES em redes sociais, bem como pelos veículos de comunicação parceiros.

8. DO CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

8.1 O participante autoriza, expressamente, que a ASTROPONTES utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados no Formulário Eletrônico de Inscrição deste concurso, de acordo com os artigos 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), para as seguintes finalidades:

a) Permitir que a ASTROPONTES identifique e entre em contato com os participantes, em razão do “Concurso Cultural Fotográfico 10º Arraiá Aéreo – Inspirando Gerações” regido por este Regulamento;

b) Para procedimentos de inscrição e posteriores divulgações do concurso acima mencionado;

c) Para cumprimento, pela ASTROPONTES, de obrigações impostas por órgãos de fiscalizações;

d) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da ASTROPONTES ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos de liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

8.2 A ASTROPONTES se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do participante, comunicando-o, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da LGPD. Os dados pessoais coletados serão mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas técnicas e administrativas aptas a resguardá-los de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão, com padrão usualmente adotado pelo mercado para a proteção de dados.

8.3 Fica permitido à ASTROPONTES manter e utilizar os dados pessoais dos participantes durante todo o período e duração do concurso e após seu término do mesmo, para cumprimento das finalidades relacionadas a este Regulamento, para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da LGPD.

8.4 A operacionalização do presente concurso pode ser feita por parceiros da ASTROPONTES, hipótese em que haverá o compartilhamento dos dados dos participantes com empresas parceiras, nos limites do necessário para execução do concurso. Destaca-se que tais parceiros estarão vinculados a obrigações de privacidade e proteção de dados em relação aos dados tratados.

8.5 A ASTROPONTES não compartilhará os dados pessoais com terceiros, salvo em virtude de lei e/ou ordem judicial, ou, ainda, para os parceiros para a operacionalização do concurso. A ASTROPONTES manterá sob a sua guarda todos os dados tratados enquanto forem necessários para a execução de cada uma das finalidades acima, de acordo com a legislação aplicável, ou até o momento em que receba um pedido de exclusão de dados, na forma da legislação aplicável.

8.6 O participante poderá revogar seu consentimento até 10 (dez) dias antes da divulgação do resultado do concurso, por carta eletrônica ou escrita entregue até aquela data, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com artigo 16 da LGPD. Neste caso, o participante será excluído do concurso.

8.7 O participante fica ciente de que a ASTROPONTES deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o concurso e pelo prazo prescricional de todos os direitos, deveres e obrigações relativas ao presente concurso.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância total e irrestrita com todos os itens deste Regulamento.

9.2 O ato de inscrição implica na concordância de que as fotografias inscritas e as vencedoras, os nomes, imagens, voz, depoimentos e dados biográficos dos participantes poderão ser divulgados no site https://astropontes.org.br/arraia-aereo/, em redes sociais, transmissões ao vivo ou não, televisão, rádio, portais, sites, revistas, periódicos, livros e outras publicações impressas ou digitais, ou qualquer outra mídia de livre escolha da ASTROPONTES, bem como em quaisquer outros veículos de mídia.

9.3 Fica estabelecido que os participantes autorizam, desde já, a ASTROPONTES e seus parceiros a utilizarem seu nome, imagem, som de voz e fotografias enviadas para divulgação desta e de outras edições do concurso, desta e de outras edições do Arraiá Aéreo e de outros eventos promovidos pela ASTROPONTES, assim como para divulgação da própria ASTROPONTES na Internet, redes sociais, televisão, rádio, revistas, tele mídia, flyers, folhetos, adesivos, exposições, retrospectivas, material promocional, eventos, livros, cartões e outdoors, impressos, digitais ou qualquer outro formato, pelo prazo de 10 (dez) anos, no Brasil ou no exterior, sem qualquer tipo de ônus para a ASTROPONTES.

9.4 Os participantes não receberão nenhum tipo de remuneração em função do uso, exposição/utilização de seus nomes, suas imagens e sua(s) fotografia(s) ou por qualquer outra razão. Fica a ASTROPONTES ou qualquer outra empresa ou pessoa física participante da organização, administração ou divulgação deste concurso, isenta de qualquer tipo de ônus ou demanda que possam surgir por parte dos participantes.

9.5 A exposição ou o uso das fotografias será feita mediante o compromisso de sempre associar o crédito/citação do fotógrafo à fotografia.

9.6 Os autores das fotografias vencedoras concordam, caso seja solicitado, em serem fotografados ou filmados em local e data marcados pela ASTROPONTES.

9.7 As dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail concurso@astropontes.org.br.

9.8 Os casos omissos neste Regulamento, as dúvidas e as controvérsias serão resolvidas pela ASTROPONTES de forma soberana e irrecorrível.

9.9 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Bauru (SP) para solução de quaisquer questões referentes ao presente concurso.


O prazo de inscrições tem início no dia 03 de junho de 2025 e termina às 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 25 de junho de 2025.

Inscrição Categoria 1: Atrações Aéreas Inscrição Categoria 2: Atrações e Reações Download: termo de autorização de uso de imagem Download: termo de autorização de uso de imagem de menor de 18 anos